Assistência funeral
Garante o pagamento do funeral do segurado e/ou de sua família (cônjuge, filhos e enteados considerados dependentes econômicos do segurado principal), a depender do plano contratado.
Garante em caso de falecimento do segurado e/ou da família (depende do plano contratado) o funeral, por qualquer que tenha sido a causa, conforme a seguir:
- Atendimento e organização do funeral - organização do funeral e a cerimônia fúnebre, de acordo com as especificações abaixo. Religião e ética são respeitadas de acordo com a solicitação do cliente, na hora em que acionar o serviço.
- Translado até o domicílio do Beneficiário - funeral composto de urna com ou sem visor, uma coroa de flores, ornamentação de urna, véu, carro fúnebre, registro em cartório, livro de presença, jogo de paramentos no velório, velas, taxa de sepultamento e capela para velório (não incluso serviço de embalsamento);
- Sepultamento - no jazigo da família ou em jazigo cedido pela empresa prestadora de serviço, em cemitério por este escolhido, por um período de três anos, tempo necessário para exumação; cremação na localidade do falecimento ou na cidade mais próxima. Envio de cinzas à família.
- Transporte ou repatriamento do falecido - se o Segurado falecer em viagem internacional é garantida a prestação de serviços para todas as formalidades para translado do corpo, incluindo o fornecimento de urna do tipo comum, adequada a tal transporte.
- Transporte do corpo até o local da residência no Brasil - caso o falecimento tenha se dado em local diverso - dentro do território nacional, pelo meio de transporte mais adequado, desde o local do falecimento até seu domicílio ou até o local de sepultamento no Brasil.
- Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório - participará o falecimento às autoridades competentes e acionará sua rede de prestadores de serviço responsáveis pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e do registro do óbito em cartório.
- Transmissão de mensagens urgentes - sobre os serviços que serão prestados, que lhe sejam solicitados pelo cônjuge do Segurado, descendentes ou outro parente.
Este benefício ficará sempre limitado à prestação de Serviços de Assistência Funeral, não se aplicando o reembolso das despesas de qualquer natureza.
IMPORTANTE SABER: Não poderá contratar este serviço menores de 14 (quatorze) anos e maiores de 70 (setenta) anos.
Para acionar a assistência, ligue 0800 722 2492 (Caixa Seguradora)
Em caso de ocorrência de sinistro, o segurado ou o(s) seu(s) beneficiário(s) deverão comunicar imediatamente a Caixa Seguradora por telefone. A seguradora informará todos os procedimentos necessários para o acesso aos benefícios.
Leia atentamente as condições do(s) benefício(s).